Série: Patologias em Crédito PME

Aval Ilimitado + Garantia Real + Fundo Público: Por Que Sua Empresa Pode Estar Pagando por 3 Seguros do Mesmo Risco

Imagine contratar um seguro de incêndio para o mesmo imóvel três vezes, com três seguradoras diferentes, pagando o prêmio integral em cada uma delas — mesmo sabendo que, se o sinistro ocorrer, apenas uma cobertura será efetivamente usada. Parece absurdo. E, no entanto, é exatamente essa a lógica encontrada, de forma recorrente, em operações de crédito de fomento público a pequenas e médias empresas no Brasil.

Em quase metade dos casos periciados na amostra que fundamenta esta série — envolvendo linhas como o PEAC-FGI e o PRONAMPE —, identificou-se o mesmo padrão estrutural: o contrato acumula garantia pública, aval pessoal ilimitado e, com frequência, garantia real adicional, sem qualquer desconto de taxa correspondente à redução de risco que essa sobreposição representa para o credor.

Como funciona a garantia pública de fomento

Programas como o FGI-PEAC (Fundo Garantidor para Investimentos — Programa Emergencial de Acesso a Crédito) foram desenhados justamente para mitigar o risco do credor e, com isso, viabilizar taxas de juros mais baixas para o tomador. Na modelagem desses programas, o fundo público cobre até 80% do risco de crédito da operação. A lógica regulatória é clara: menos risco para o banco deveria significar, em tese, taxa mais baixa e menos exigência de garantias adicionais para o tomador.

O que se observa na prática

Nos casos periciados, o que se repete é o oposto do que a lógica do programa sugeriria:

O fundo público cobre 80% do risco — mas o contrato ainda exige aval pessoal ilimitado e solidário de todos os sócios, cobrindo 100% da dívida.

Em alguns casos, soma-se ainda uma garantia real adicional: alienação fiduciária de imóvel, de maquinário industrial, ou cessão fiduciária de aplicação financeira (CDB) do próprio tomador — uma modalidade em que, tecnicamente, o banco cobra juros sobre um capital que, na prática, nunca saiu de sua própria posse, porque o CDB dado em garantia permanece custodiado pela mesma instituição credora.

Em um dos casos, a soma das coberturas — fundo público de 80% mais aval solidário ilimitado — chegou a representar cerca de 180% de cobertura sobre o valor da dívida, sem qualquer redução de taxa em contrapartida.

Em outro, a estrutura de garantias somava aval + CDB caucionado + seguro prestamista + fundo público — quatro camadas de proteção simultâneas para o mesmo risco de crédito.

O resultado prático: mesmo com o risco de crédito reduzido a uma fração mínima para o banco — em muitos casos, teoricamente próximo de zero, dado o somatório de coberturas — a taxa de juros praticada segue no patamar de operações de risco livre, sem qualquer desconto que reflita essa mitigação.

Em um dos casos periciados, a soma das coberturas — fundo público de 80% mais aval solidário ilimitado — chegou a representar cerca de 180% de cobertura sobre o valor da dívida, sem qualquer redução de taxa em contrapartida.

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Por que isso importa tecnicamente

O ponto não é que exigir garantia seja, em si, abusivo. É que a acumulação de garantias sem correspondente redução de preço rompe a relação de causalidade entre risco e custo que justifica, do ponto de vista econômico e contratual, a própria existência de uma garantia. Do ponto de vista jurídico, esse desequilíbrio dialoga com o artigo 421 do Código Civil (função social do contrato), o artigo 422 (boa-fé objetiva) e, em alguns casos, com o artigo 51 do CDC, quando a sobreposição de garantias se soma a outras cláusulas potestativas ou desproporcionais.

Há ainda um efeito colateral pouco discutido: quando o banco recebe integralmente o Encargo por Concessão de Garantia (ECG) — a taxa que o tomador paga ao próprio fundo público pela cobertura do risco — sem repassar qualquer redução na taxa de juros cobrada, o custo do seguro público se soma ao custo do seguro privado (aval, garantia real), em vez de substituí-lo. A empresa paga, então, três vezes pela mitigação do mesmo risco: uma vez ao fundo garantidor, uma vez com o próprio patrimônio pessoal dos sócios, e uma vez com o patrimônio da empresa dado em garantia real.

O que perguntar antes de assinar

Se a operação envolve um programa de fomento com garantia pública, três perguntas merecem resposta explícita do banco antes da assinatura:

  • Qual a taxa que este mesmo programa pratica em operações sem aval pessoal e sem garantia real adicional? Se a diferença for pequena ou inexistente, a cobertura pública não está sendo precificada.
  • O Encargo por Concessão de Garantia (ECG) está sendo cobrado integralmente do tomador, sem qualquer contrapartida na taxa de juros?
  • Existe alguma garantia (aval, real, CDB) cuja liberação parcial esteja condicionada apenas ao pagamento em dia — ou ela permanece integral até a quitação total, independentemente da evolução do risco?

Garantia serve para reduzir o custo do crédito para quem oferece mais segurança ao credor — essa é sua lógica econômica básica. Quando ela se acumula sem esse efeito, deixa de proteger o sistema de crédito e passa a funcionar, na prática, como uma camada adicional de exposição patrimonial do empresário e de seus sócios, sem contrapartida financeira mensurável.

Este artigo integra uma série sobre patologias técnicas em operações de crédito empresarial, com base em pareceres periciais elaborados pelo autor. Casos individuais são tratados de forma agregada e anonimizada, sem identificação de empresas ou pessoas físicas envolvidas.

Perguntas frequentes

O que é o FGI-PEAC e como ele deveria reduzir o custo do crédito?

É o Fundo Garantidor para Investimentos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que cobre até 80% do risco de crédito da operação para o banco. A lógica regulatória é que menos risco para o credor deveria significar taxa mais baixa e menos exigência de garantias adicionais para o tomador.

O que é sobreposição de garantias em um crédito de fomento público?

É a acumulação de múltiplas camadas de proteção — fundo garantidor público, aval pessoal ilimitado dos sócios e, muitas vezes, garantia real adicional — para cobrir o mesmo risco de crédito, sem qualquer desconto de taxa correspondente à redução de exposição do banco.

O que é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG)?

É a taxa que o tomador paga ao próprio fundo público pela cobertura do risco de crédito. Quando o banco recebe o ECG integralmente sem repassar qualquer redução na taxa de juros cobrada, o custo do seguro público se soma ao custo do seguro privado, em vez de substituí-lo.

O que perguntar ao banco antes de assinar uma operação de fomento com garantia pública?

Qual a taxa praticada pelo mesmo programa em operações sem aval pessoal e sem garantia real adicional; se o ECG é cobrado sem contrapartida na taxa; e se alguma garantia tem liberação parcial condicionada ao pagamento em dia, ou permanece integral até a quitação total.

Dr. Lincoln Sposito

Dr. Lincoln Sposito

Doutor em Administração | Perito Judicial | Data Science (MIT)

Especialista em auditoria bancária e perícia financeira, une o rigor estatístico da Ciência de Dados com a análise de arquiteturas de sistemas bancários para desarmar cobranças predatórias contra PMEs. Conheça o perito →

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